Muitas pessoas ainda compram imóveis irregulares, abaixo listamos os principais tipos mais comuns de imóveis irregulares e os problemas associados.
Não ter propriedade registrada
É muito comum pessoas que chegam a fazer a escritura pública de compra e venda de imóvel no Cartório de Notas, mas não levam ao Registro de Imóveis depois. Isso ocorre tanto por desconhecimento quanto por achar muito caro o registro posterior. O que mais acontece no Brasil é a compra e venda de um imóvel apenas com um contrato particular (o famoso “contrato de gaveta”).
Não ter a escritura de compra e venda é ainda mais grave, pois, além de estar contra a lei (art. 108 do Código Civil), você ainda precisa provar que o contrato é verdadeiro, em ambos os casos, você terá a posse do imóvel, mas não a propriedade.
Imóvel de herança não registrada
Muitas pessoas ao herdarem um imóvel também se esquecem de levá-lo ao registro (isso quando fazem o inventário!). Então se você fez o inventário corretamente, basta verificar com o seu advogado para registrar a sua propriedade.
Área construída não registrada
É muito comum nos depararmos com uma escritura em que se diz que o imóvel é apenas um terreno e há uma casa enorme nela. Nesses casos, você até consegue vender o imóvel no estado em que está, uma vez que não haverá uma fiscalização para concretizar a venda. Mas pode ser que o comprador não tenha o financiamento aprovado e se um dia a prefeitura fizer uma fiscalização, o comprador pode até ser multado, e futuramente ajuizar uma ação contra o vendedor.
Dívidas com IPTU e condomínio
Um dos documentos indispensáveis que todo cartório exige é a certidão negativa de débitos. As dívidas de IPTU e Condomínio dizem respeito ao imóvel, portanto o novo proprietário será o responsável pelo pagamento. O comprador terá que pagar pelas dívidas, mas depois poderá ajuizar uma ação contra o vendedor
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Fonte: Jus Brasil