
O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo sobre o reconhecimento do direito de herdeiro que exerce posse exclusiva de imóvel objeto de herança tem legitimidade para pleitear usucapião extraordinária em seu nome, ainda que o bem esteja em condomínio hereditário. Desta forma, o herdeiro pode buscar a regularização da propriedade por usucapião, desde que comprove a posse exclusiva, pacífica e contínua, com animus domini, sem oposição dos demais, durante o lapso temporal legal (15 anos ou 10 anos com uso como moradia habitual e benfeitorias).
A jurisprudência já consolidada pelo STJ no REsp 1.631.859/SP, relatado pela ministra Nancy Andrighi, reforça o entendimento de que o condômino pode adquirir a exclusividade dominial do imóvel herdado se demonstrar posse inequivocamente acompanhada de animus domini e inércia dos demais herdeiros à contestação.
Assim, os herdeiros devem ficar alertas quanto ao caráter estratégico desta jurisprudência: a inércia formal dos demais condôminos hereditários pode culminar na perda da propriedade em favor do ocupante exclusivo. Recomendam‑se manifestações processuais tempestivas: seja por notificação extrajudicial, participação no inventário, ou oposição à posse, de modo a demonstrar oposição à posse singular e assegurar o direito patrimonial.
A adoção de medidas preventivas é fundamental para evitar a consolidação da propriedade por usucapião em favor de outro.
Alertamos, você herdeiro, deve buscar resguardar seus direitos com atuação jurídica estratégica, com provas coerentes e acompanhamento técnico que é essencial para resguardar a integridade dos bens hereditários e proteger os direitos de todos.
Aguiar & Wink: segurança para seu patrimônio, proteção para sua família.
Julgados: Agravo Interno no AREsp 2355307/SP e REsp 1.631.859/SP
