Alterar nome e gênero nos documentos de identificação

ocê sabia que é possível alterar nome e gênero nos documentos de identificação de pessoas trans sem a necessidade de ação judicial? Segundo o Provimento CNJ 73/2018, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer, ao cartório de registro civil de origem, a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à sua identidade autopercebida.

Entre os documentos indispensáveis previstos para a solicitação de alteração estão certidão de nascimento, cópia do RG, do CPF, do título de eleitor e do comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.

? A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos de idade, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.

Autor: CNJ

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