O principal erro que os médicos cometem em prontuários, é a falta de anotação ou o preenchimento incompleto. Não é incomum encontrarmos decisões judiciais em processos cíveis e criminais onde o médico é responsabilizado justamente pela ausência de preenchimento no prontuário do paciente, pois o juiz pode entender que o profissional da saúde produziu provas contra ele mesmo a partir do momento em que não preencheu o prontuário ou preencheu de forma incompleta. A ausência de anotações no prontuário pode levar o magistrado a entender que as alegações do paciente fazem sentido, podendo presumi-las como verdadeiras.
Isso porque em muitos casos, ao comparar a evolução da enfermagem com a do médico no prontuário, cria-se uma grande dúvida em relação à boa-fé do médico por não ter realizado o preenchimento do prontuário de maneira correta.
Da mesma forma pode ocorrer nos conselhos, onde o médico é denunciado pelo paciente por eventual erro e o conselho entende pela não responsabilização, mas instaura um processo ético-disciplinar contra o médico em virtude do não preenchimento do prontuário ou preenchimento incompleto.
Por isso, apesar da sobrecarga de trabalho que por muitas vezes os médicos se submetem, é muito importante que o médico preencha o prontuário do paciente de maneira correta, pois essa atitude pode ser fundamental para evitar condenações em possíveis processos éticos-disciplinares nos conselhos, quanto em processos judiciais.
Autor: Jus Brasil por Ronaldo Fagundes