Seguro incêndio na locação

Uma das dúvidas mais comuns quando entramos no assunto de seguro incêndio na locação é sobre quem é o responsável por pagá-lo. Mais uma vez, é necessário recorrer à Lei do Inquilinato para obter respostas.


De acordo com o art. 22:


“O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

Isso significa que, de acordo com a lei, o locador deve pagar o seguro incêndio. Por outro lado, ela também diz que o contrato pode contar com uma cláusula que transfere a responsabilidade para o inquilino. E, na maioria dos casos, é exatamente isso que acontece.

Afinal, a lei também determina que os prejuízos em caso de imprevistos são do inquilino. Na prática, os inquilinos são os maiores interessados, visto que os prejuízos de um incêndio seriam responsabilidade dele.

Autor: Jus Brasil por Erickson Ercules

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