Todo imóvel precisa ter uma única matrícula e em cada matrícula deverá conter apenas um único imóvel.
A matrícula é o documento que individualiza cada imóvel, devendo constar em seu texto todas as informações sobre as características do próprio imóvel (metragem, construções, endereço, confrontações etc.), sobre as pessoas que são proprietárias e sobre a situação em que se encontra esse imóvel.
Nesse caso, somente serão proprietárias, ou seja, donas do imóvel, aquelas pessoas que estão com seus nomes registrados na matrícula.
A matrícula conta toda a história de um imóvel, é como se fosse um documento de identidade, ficando arquivada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
No Brasil, a Lei de Registros Públicos – Lei n.º 6.015/73, dispõe que todos os atos referentes ao imóvel deverão ser lançados na matrícula.
Isso significa que nela deverão constar todas as alterações de propriedade, compromisso de compra e venda, doação, permuta, retificação de área, averbação de construções, demolições, impedimentos, dívidas, penhoras, registros de partilha, seja em decorrência de um inventário ou de um divórcio etc., bem como informações sobre as pessoas, sejam elas proprietárias do imóvel, compromissárias compradoras, credoras etc.
A ausência dessas informações na matrícula de um imóvel, pode o caracterizar como irregular.
Fonte: Jus Brasil por Andressa Petit Marchi
A matrícula é o documento que individualiza cada imóvel, devendo constar em seu texto todas as informações sobre as características do próprio imóvel (metragem, construções, endereço, confrontações etc.), sobre as pessoas que são proprietárias e sobre a situação em que se encontra esse imóvel.
Nesse caso, somente serão proprietárias, ou seja, donas do imóvel, aquelas pessoas que estão com seus nomes registrados na matrícula.
A matrícula conta toda a história de um imóvel, é como se fosse um documento de identidade, ficando arquivada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
No Brasil, a Lei de Registros Públicos – Lei n.º 6.015/73, dispõe que todos os atos referentes ao imóvel deverão ser lançados na matrícula.
Isso significa que nela deverão constar todas as alterações de propriedade, compromisso de compra e venda, doação, permuta, retificação de área, averbação de construções, demolições, impedimentos, dívidas, penhoras, registros de partilha, seja em decorrência de um inventário ou de um divórcio etc., bem como informações sobre as pessoas, sejam elas proprietárias do imóvel, compromissárias compradoras, credoras etc.
A ausência dessas informações na matrícula de um imóvel, pode o caracterizar como irregular.
Fonte: Jus Brasil por Andressa Petit Marchi