NÃO! Pensão alimentícia não diz respeito somente a alimentação!
Trata-se de um valor pago pelo pai ou pela mãe a criança para que ela possa suprir suas necessidades, englobando tudo o que é necessário para que ela viva dignamente, mas também para que ela possa viver de modo compatível com a sua condição social, pois tem o direito de usufruir do mesmo padrão de vida ostentado pelo genitor.?
O valor da pensão deve, portanto, abranger custos mensais com moradia, educação, lazer, transporte, saúde, vestuário etc. Além disso, gastos extraordinários também devem ser divididos, como despesas com dentista, médico, material e uniforme escolar, entre outros.
A fixação dos alimentos deve observar a possibilidade de quem vai pagar, a necessidade de quem vai receber e a proporcionalidade dos ganhos auferidos pelo pai e mãe. Quem ganha mais deve pagar mais, seja nas despesas mensais ou nas extraordinárias, justamente para que não haja sobrecarga ao outro genitor, realidade vivenciada por muitas mães.
Alguns exemplos do que deve entrar no cálculo da pensão, seja de forma mensal ou extraordinária: aluguel, condomínio, iptu, gás, internet, netflix, água, luz, mensalidade de clube, escola/creche, alimentação, plano de saúde, higiene pessoal, transporte etc.
Estes gastos devem compor a tabela para se chegar ao valor da pensão alimentícia, observando sempre cada caso e as necessidades das crianças, pois haverá variações.?
Fonte: Jus Brasil por Isadora Balem
Autor: Jus Brasil por Isadora Balem